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Artigo 16, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.820 de 23 de maio de 2006

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Art. 16

Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação. DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA Artigo único - Nos concursos de promoção referentes aos exercícios de 2005, 2006 e 2007 considerar-se-á como data de abertura dos processos:

I

o dia 31 de dezembro do ano anterior, para promoção por antiguidade;

II

o dia 30 de junho do ano a que corresponder, para promoção por merecimento.

Art. 16, II do Decreto Estadual de São Paulo 50.820 /2006