Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.820 de 23 de maio de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 16
Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação. DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA Artigo único - Nos concursos de promoção referentes aos exercícios de 2005, 2006 e 2007 considerar-se-á como data de abertura dos processos:
I
o dia 31 de dezembro do ano anterior, para promoção por antiguidade;
II
o dia 30 de junho do ano a que corresponder, para promoção por merecimento.