Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.820 de 23 de maio de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Secretário da Administração Penitenciária homologará os concursos de promoção, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado final.