Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.820 de 23 de maio de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 12
Após a publicação do resultado final dos concursos de promoção, não serão acolhidos os recursos interpostos, bem como as solicitações provenientes dos órgãos subsetoriais de recursos humanos.