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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.820 de 23 de maio de 2006

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Art. 12

Após a publicação do resultado final dos concursos de promoção, não serão acolhidos os recursos interpostos, bem como as solicitações provenientes dos órgãos subsetoriais de recursos humanos.

Art. 12 do Decreto Estadual de São Paulo 50.820 /2006