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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.820 de 23 de maio de 2006

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Art. 10

Serão publicadas, no Diário Oficial do Estado, as relações nominais dos inscritos à promoção, contendo os dados determinantes à classificação.

Art. 10 do Decreto Estadual de São Paulo 50.820 /2006