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Decreto Estadual de São Paulo nº 50.785 de 11 de maio de 2006

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São Carlos, um imóvel com área de 6.560,12m² (seis mil, quinhentos e sessenta metros quadrados e doze decímetros quadrados), localizado na Rua Santos Dumont, s/nº, Sesmaria do Monjolinho, Vila São Gabriel, naquele município, objeto da Lei Municipal nº 13.658, de 24 de outubro de 2005, conforme identificado nos autos do processo GS-2.403/2005-SSP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" destinar-se-á à instalação da 1ª Companhia, do 38º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 50.785 de 11 de maio de 2006