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Artigo 99 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006

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Art. 99

Ao Secretário da Cultura compete, ainda, autorizar, observada a legislação pertinente, a doação de instrumentos musicais e equipamentos afins para constituição e ampliação de bandas e fanfarras a entidades públicas federais, estaduais e municipais, bem como a entidades particulares situadas no Estado de São Paulo.

Art. 99 do Decreto Estadual de São Paulo 50.659 de 30 de março de 2006