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Artigo 96, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006

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Art. 96

Os Núcleos de Apoio Administrativo têm, em seu respectivo âmbito de atuação, as seguintes atribuições:

I

assistir o Coordenador ou Diretor no desempenho de suas funções;

II

atuar sempre em integração com a Assessoria Técnica, devendo especialmente:

a

apresentar estudos e sugestões no interesse da melhoria do desempenho das atividades realizadas pelas Unidades;

b

analisar, compatibilizar, consolidar, quando for o caso, e providenciar o encaminhamento das propostas apresentadas pela Unidade;

c

observar e fazer observar as diretrizes e normas dela emanadas;

d

atender ou providenciar o atendimento das solicitações desse órgão;

e

manter a Assessoria Técnica permanentemente informada sobre o andamento dos programas, projetos e atividades do Departamento;

III

participar dos processos de planejamento, acompanhamento, controle e avaliação das atividades da Unidade, do Departamento ou da Divisão;

IV

acompanhar a implantação e participar da avaliação dos resultados e da eficiência dos programas e projetos;

V

atender a consultas e manifestar-se conclusivamente nos processos que lhe forem encaminhados;

VI

zelar pela adequada instrução dos processos que devam ser submetidos à apreciação de outros órgãos, providenciando, quando for o caso, a complementação de dados pelos órgãos e autoridades competentes;

VII

promover o intercâmbio de informações dentro da Unidade, do Departamento ou da Divisão, visando a melhoria de seu desempenho e a adequação da distribuição de recursos;

VIII

prestar outros serviços que se caracterizem como assistência técnica à Unidade ou como apoio à Assessoria Técnica;

IX

dar apoio às atividades de atendimento ao público e à execução de exposições, cursos, eventos e demais produções das Unidades.

Art. 96, IV do Decreto Estadual de São Paulo 50.659 de 30 de março de 2006