Artigo 94, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 94
As Assistências Técnicas têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I
assistir o dirigente da unidade no desempenho de suas atribuições;
II
elaborar, acompanhar e avaliar programas e projetos referentes à área de atuação da unidade;
III
elaborar e implantar sistema de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas;
IV
produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente da unidade;
V
promover a integração entre as atividades e os projetos;
VI
propor a elaboração de projetos, normas e manuais de procedimentos, orientando o desenvolvimento desses trabalhos, quando for o caso, com vista à sua coerência e padronização;
VII
realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos relativos à sua área de atuação;
VIII
controlar e acompanhar atividades decorrentes de convênios, contratos, acordos e ajustes.