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Artigo 91, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006

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Art. 91

As Coordenadorias têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições comuns:

I

executar programas e projetos especiais, quando determinados pelo Titular da Pasta;

II

subsidiar as demais áreas da Secretaria com informações e dados técnicos.

Art. 91, II do Decreto Estadual de São Paulo 50.659 de 30 de março de 2006