Artigo 91, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 91
As Coordenadorias têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições comuns:
I
executar programas e projetos especiais, quando determinados pelo Titular da Pasta;
II
subsidiar as demais áreas da Secretaria com informações e dados técnicos.