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Artigo 89 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006

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Art. 89

A Academia de Música tem por atribuições profissionalizar músicos, desenvolver projetos e programas com a Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo promover cursos, conferências, certames, e outros eventos na área musical, assim como estabelecer intercâmbio com outras instituições congêneres, nacionais e internacionais.

Art. 89 do Decreto Estadual de São Paulo 50.659 de 30 de março de 2006