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Artigo 87 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006

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Art. 87

As Fábricas de Cultura têm por objetivo promover a participação de crianças e jovens, dos distritos mais vulneráveis da capital paulista, em atividades artísticas e culturais que contribuam para seu desenvolvimento integral e sua inserção social e familiar.

Art. 87 do Decreto Estadual de São Paulo 50.659 de 30 de março de 2006