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Artigo 86 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006

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Art. 86

São atribuições das Oficinas Culturais: prover formação cultural da população em geral, através de atividades culturais, especialmente de caráter prático, adequadas aos seus interesses e vocações, com o objetivo de fomentar oportunidades de novos conhecimentos e novas vivências, de experimentação e de contato com os mais diversos tipos de linguagens, técnicas e idéias; gerenciar os espaços para a realização de suas atividades; oferecer oficinas de curta, média e longa duração, workshops, seminários, encontros, ciclo de palestras, de acordo com os objetivos que deseja atingir e escolher suas áreas de atuação, de acordo com o interesse de seu público e contextos culturais ou a partir da definição de prioridades, sob orientação da Unidade de Formação Cultural e da Secretaria da Cultura.

Art. 86 do Decreto Estadual de São Paulo 50.659 de 30 de março de 2006