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Artigo 82 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006

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Art. 82

A Casa das Rosas tem as atribuições de constituir um pólo irradiador de poesia e literatura e outras formas de arte correlatas; abrigar a biblioteca de Haroldo de Campos, para consulta, e uma biblioteca circulante e difundir a tecnologia de vanguarda aplicada ao processo de criação artística.

Art. 82 do Decreto Estadual de São Paulo 50.659 de 30 de março de 2006