Artigo 82 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 82
A Casa das Rosas tem as atribuições de constituir um pólo irradiador de poesia e literatura e outras formas de arte correlatas; abrigar a biblioteca de Haroldo de Campos, para consulta, e uma biblioteca circulante e difundir a tecnologia de vanguarda aplicada ao processo de criação artística.