Artigo 79 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 79
O Museu de Esculturas "Felícia Leirner" foi criado pelo Decreto n° 46.466, de 29 de dezembro de 2001 , e tem por atribuição manter e preservar adequadamente as esculturas da artista plástica Felícia Leirner instaladas no pátio externo do Auditório "Cláudio Santoro", em Campos de Jordão, e já incorporadas ao patrimônio do Estado e destinadas à Secretaria da Cultura.