Artigo 75 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 75
O Museu de Arte Sacra de São Paulo tem por atribuições preservar, organizar, expor e conservar obras de arte sacra de valor estético ou histórico; incentivar e apoiar a realização de estudos e pesquisas sobre arte sacra e promover cursos regulares ou periódicos de difusão, extensão e de treinamento, bem como congressos, conferências, simpósios e seminários sobre temas ligados a seu campo de atuação.
Parágrafo único
- Passa a fazer parte do acervo do Museu de Arte Sacra o acervo do Museu dos Presépios.