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Artigo 74 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006

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Art. 74

A Estação Pinacoteca é parte integrante da Pinacoteca do Estado e tem como atribuições, de acordo com o Decreto n° 48.461, de 20 de janeiro de 2004 , realizar exposições temporárias e permanentes, com parte do acervo da Pinacoteca do Estado ou de obras cedidas e desenvolver trabalhos educativos junto à população, em especial, crianças, jovens e portadores de deficiência.

Art. 74 do Decreto Estadual de São Paulo 50.659 de 30 de março de 2006