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Artigo 73 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006

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Art. 73

A Pinacoteca do Estado tem por atribuições recolher, organizar e expor pública e didaticamente obras plásticas de valor estético ou histórico; preservar seu acervo utilizando as mais modernas tecnologias; bem como manter serviços e atividades educativas e culturais permanentes, a fim de constituir um centro de estudos, pesquisa, defesa, preservação e difusão de artes plásticas no Estado de São Paulo.

Art. 73 do Decreto Estadual de São Paulo 50.659 de 30 de março de 2006