Artigo 72 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 72
O Memorial do Imigrante, em conformidade com o Decreto n° 43.014, de 6 de abril de 1998, tem as atribuições de preservar, organizar e expor objetos, documentos, livros e outros materiais relacionados à imigração ocorrida no Estado de São Paulo, bem como cuidar da sua conservação, restauro ou arquivamento especializado, devido ao seu valor histórico, sociológico ou artístico. São atribuições, também, deste equipamento, a expedição de certidões de desembarque e desenvolver todo o tipo de atividade de divulgação da imigração e fenômenos afins, bem como de tradições, usos e costumes dos imigrantes.