Artigo 71 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 71
O Centro Cultural e de Estudos Superiores "Authos Pagano" destina-se a exposições e apresentações artístico-culturais, bem como a atividades ligadas à cultura, à ciência e à educação. Tem as atribuições de desenvolver pesquisas, cursos, palestras e outras atividades, devendo, sobretudo, preservar e manter o seu patrimônio e biblioteca, colocando esta última à disposição do público.