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Artigo 70, Inciso IX do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006

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Art. 70

A Secretaria de Estado da Cultura possui os seguintes equipamentos culturais:

I

Teatro Estadual de Araras "Maestro Francisco Paulo Russo";

II

Teatro Fernando de Azevedo;

III

Teatro São Pedro;

IV

Teatro Sérgio Cardoso;

V

Auditório Cláudio Santoro;

VI

Sala São Paulo;

VII

Centro Cultural "Authos Pagano";

VIII

Memorial do Imigrante;

IX

Pinacoteca do Estado;

X

Estação Pinacoteca;

XI

Museu de Arte Sacra de São Paulo;

XII

Museu da Casa Brasileira;

XIII

Museu da Imagem e do Som de São Paulo;

XIV

Museu da Língua Portuguesa;

XV

Museu de Esculturas "Felícia Leirner";

XVI

Memorial da Liberdade;

XVII

Paço das Artes;

XVIII

Casa das Rosas - Espaço Haroldo de Campos;

XIX

Os Museus e Casas de Cultura do Interior do Estado

XX

O Centro de Estudos Musicais "Tom Jobim - Maestro Antônio Carlos Brasileiro de Almeida Jobim", com o Conservatório Dramático Musical "Dr. Carlos de Campos", em Tatuí;

XXI

Fábricas de Cultura;

XXII

Centro Paulista de Danças;

XXIII

Academia de Música;

XXIV

Casa Guilherme de Almeida.

Art. 70, IX do Decreto Estadual de São Paulo 50.659 de 30 de março de 2006