Artigo 70, Inciso IX do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 70
A Secretaria de Estado da Cultura possui os seguintes equipamentos culturais:
I
Teatro Estadual de Araras "Maestro Francisco Paulo Russo";
II
Teatro Fernando de Azevedo;
III
Teatro São Pedro;
IV
Teatro Sérgio Cardoso;
V
Auditório Cláudio Santoro;
VI
Sala São Paulo;
VII
Centro Cultural "Authos Pagano";
VIII
Memorial do Imigrante;
IX
Pinacoteca do Estado;
X
Estação Pinacoteca;
XI
Museu de Arte Sacra de São Paulo;
XII
Museu da Casa Brasileira;
XIII
Museu da Imagem e do Som de São Paulo;
XIV
Museu da Língua Portuguesa;
XV
Museu de Esculturas "Felícia Leirner";
XVI
Memorial da Liberdade;
XVII
Paço das Artes;
XVIII
Casa das Rosas - Espaço Haroldo de Campos;
XIX
Os Museus e Casas de Cultura do Interior do Estado
XX
O Centro de Estudos Musicais "Tom Jobim - Maestro Antônio Carlos Brasileiro de Almeida Jobim", com o Conservatório Dramático Musical "Dr. Carlos de Campos", em Tatuí;
XXI
Fábricas de Cultura;
XXII
Centro Paulista de Danças;
XXIII
Academia de Música;
XXIV
Casa Guilherme de Almeida.