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Artigo 65, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006

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Art. 65

O Grupo de Conservação e Restauro de Bens Tombados possui as seguintes atribuições:

I

planejar, coordenar e supervisionar as atividades de conservação e restauro;

II

verificar as urgências e prioridades para restauração do patrimônio;

III

propor a contratação de especialistas em restauração de obras de arte, arquitetura em geral, obras de madeira e pinturas, ou o estabelecimento de convênios para este mesmo fim;

IV

analisar, criar e implantar conceitos e metodologias de conservação e restauro de bens culturais;

V

pronunciar-se a respeito de projetos de incentivo e fomento à cultura, na sua área de atuação;

VI

divulgar projetos e obras de conservação e restauro de bens tombados.

Art. 65, III do Decreto Estadual de São Paulo 50.659 de 30 de março de 2006