Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Departamento de Administração tem a seguinte estrutura:
I
Centro de Almoxarifado e Patrimônio;
II
Centro de Compras e Contratação;
III
Núcleo de Transportes;
IV
Núcleo de Manutenção;
V
Núcleo de Apoio Administrativo.