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Artigo 58 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006

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Art. 58

A Divisão Técnica de Apoio à Pesquisa, por meio de seu Corpo Técnico, desempenha as seguintes atribuições:

I

atender e orientar os usuários quanto à realização de consultas e pesquisas no acervo do da Unidade do Arquivo Público do Estado de São Paulo;

II

elaborar programas de ação cultural e educativa no sentido de aproximar a Unidade do Arquivo Público do Estado de São Paulo de instituições educacionais e culturais e da sociedade;

III

definir a política de reprodução de documentos, visando à preservação e divulgação do acervo e ao atendimento aos usuários;

IV

definir a política editorial da instituição.

Art. 58 do Decreto Estadual de São Paulo 50.659 de 30 de março de 2006