Artigo 57 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 57
A Divisão Técnica de Arquivo Permanente, por meio de seu Corpo Técnico, desempenha as seguintes atribuições:
I
assegurar a preservação e o acesso aos documentos de guarda permanente dos órgãos da administração estadual;
II
gerir os documentos de guarda permanente, observando os princípios e as técnicas arquivísticas.