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Artigo 55, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006

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Art. 55

A Divisão Técnica de Arquivo Intermediário, por meio de seu Corpo Técnico, desempenha as seguintes atribuições:

I

assegurar a preservação e o acesso aos documentos de 2a idade dos órgãos da administração estadual;

II

gerir os documentos de 2a idade, observando os planos de classificação e as tabelas de temporalidade. SUBSEÇÃO II Do Departamento Técnico de Preservação e Difusão da Memória do Estado

Art. 55, I do Decreto Estadual de São Paulo 50.659 de 30 de março de 2006