Artigo 55 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 55
A Divisão Técnica de Arquivo Intermediário, por meio de seu Corpo Técnico, desempenha as seguintes atribuições:
I
assegurar a preservação e o acesso aos documentos de 2a idade dos órgãos da administração estadual;
II
gerir os documentos de 2a idade, observando os planos de classificação e as tabelas de temporalidade. SUBSEÇÃO II Do Departamento Técnico de Preservação e Difusão da Memória do Estado