Artigo 54, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 54
A Divisão Técnica de Gestão Documental, por meio de seu Corpo Técnico, desempenha as seguintes atribuições:
I
prestar orientação técnico-arquivística aos órgãos integrantes do SAESP e aos municípios paulistas na formulação e implementação de programas de gestão de documentos;
II
elaborar e propor instruções normativas para a gestão documental desde a produção, classificação, tramitação, arquivamento, uso, avaliação, acondicionamento e armazenamento de documentos em todo o seu ciclo vital.