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Artigo 54 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006

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Art. 54

A Divisão Técnica de Gestão Documental, por meio de seu Corpo Técnico, desempenha as seguintes atribuições:

I

prestar orientação técnico-arquivística aos órgãos integrantes do SAESP e aos municípios paulistas na formulação e implementação de programas de gestão de documentos;

II

elaborar e propor instruções normativas para a gestão documental desde a produção, classificação, tramitação, arquivamento, uso, avaliação, acondicionamento e armazenamento de documentos em todo o seu ciclo vital.

Art. 54 do Decreto Estadual de São Paulo 50.659 de 30 de março de 2006