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Artigo 53, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006

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Art. 53

O Departamento Técnico de Gestão do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo tem as seguintes atribuições:

I

propor a política estadual de gestão de documentos;

II

coordenar o funcionamento do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo-SAESP, criado pelo Decreto nº 22.789, de 19 de outubro de 1984, visando à gestão, à preservação e ao acesso dos documentos públicos;

III

autorizar a eliminação de documentos públicos estaduais desprovidos de valor permanente;

IV

propor que sejam declarados de interesse público e social os arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas que contenham documentos relevantes para a história, a cultura e o desenvolvimento científico estadual;

V

colaborar com o Ministério Público e com instituições de direito do consumidor, na defesa do patrimônio arquivístico estadual e na proteção dos direitos dos usuários, de acordo com a Constituição Federal, artigo 216 e com a Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;

VI

formular e coordenar Programa de Institucionalização de Arquivos e implantação de Políticas Públicas Municipais de Gestão Documental no Estado de São Paulo.

Art. 53, III do Decreto Estadual de São Paulo 50.659 de 30 de março de 2006