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Artigo 52, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006

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Art. 52

A Unidade do Arquivo Público do Estado de São Paulo tem as seguintes atribuições:

I

gerir e recolher os documentos produzidos pelo Poder Executivo Estadual;

II

preservar e promover o acesso aos documentos sob sua guarda;

III

propor e implementar a política estadual de arquivos, em conformidade com o artigo 216, § 2º, da Constituição Federal;

IV

pronunciar-se a respeito de projetos de fomento e incentivo à cultura, na sua área de atuação;

V

produzir relatórios de atividades e dados e informações sobre sua área de atuação;

VI

exercer as atribuições previstas nos Decretos de nº 22.789, de 19 de outubro de 1984; de nº 29.838, de 18 de abril de 1989 e de nº 48.897, de 27 de agosto de 2004 , que respectivamente, institui o Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo, institui a Comissão de Avaliação de Documentos nas Secretarias do Estado de São Paulo e dispõe sobre Arquivos Públicos, documentos de arquivos e sua gestão. SUBSEÇÃO I Do Departamento Técnico de Gestão do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo

Art. 52, III do Decreto Estadual de São Paulo 50.659 de 30 de março de 2006