Artigo 52 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 52
A Unidade do Arquivo Público do Estado de São Paulo tem as seguintes atribuições:
I
gerir e recolher os documentos produzidos pelo Poder Executivo Estadual;
II
preservar e promover o acesso aos documentos sob sua guarda;
III
propor e implementar a política estadual de arquivos, em conformidade com o artigo 216, § 2º, da Constituição Federal;
IV
pronunciar-se a respeito de projetos de fomento e incentivo à cultura, na sua área de atuação;
V
produzir relatórios de atividades e dados e informações sobre sua área de atuação;
VI
exercer as atribuições previstas nos Decretos de nº 22.789, de 19 de outubro de 1984; de nº 29.838, de 18 de abril de 1989 e de nº 48.897, de 27 de agosto de 2004 , que respectivamente, institui o Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo, institui a Comissão de Avaliação de Documentos nas Secretarias do Estado de São Paulo e dispõe sobre Arquivos Públicos, documentos de arquivos e sua gestão. SUBSEÇÃO I Do Departamento Técnico de Gestão do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo