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Artigo 51 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006

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Art. 51

O Grupo de Técnico de Coordenação do Sistema de Museus do Estado tem suas atribuições previstas no Decreto nº 24.634, de 13 de janeiro de 1986.

Art. 51 do Decreto Estadual de São Paulo 50.659 de 30 de março de 2006