Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:
I
Grupo de Planejamento Setorial;
II
Consultoria Jurídica;
III
Unidade Processante;
IV
Departamento de Administração;
V
Departamento de Finanças e Orçamento;
VI
Departamento de Recursos Humanos;
VII
Centro de Documentação Técnica e Administrativa;
VIII
Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IX
Núcleo de Apoio Administrativo.