JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:

I

Grupo de Planejamento Setorial;

II

Consultoria Jurídica;

III

Unidade Processante;

IV

Departamento de Administração;

V

Departamento de Finanças e Orçamento;

VI

Departamento de Recursos Humanos;

VII

Centro de Documentação Técnica e Administrativa;

VIII

Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação;

IX

Núcleo de Apoio Administrativo.

Art. 5º, I do Decreto Estadual de São Paulo 50.659 de 30 de março de 2006