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Artigo 49, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006

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Art. 49

O Centro de Incentivos Fiscais desempenha as atribuições de:

I

realizar acompanhamento da legislação estadual que regula incentivos fiscais na área da cultura;

II

determinar, em conjunto com o Departamento de Finanças e Orçamento, o montante disponível para o financiamento de ações de incentivo à cultura;

III

analisar os pareceres técnicos do Centro de Editais sobre os projetos pleiteantes de participar do Programa de Ação Cultural e de outras ações de incentivo;

IV

supervisionar a aplicação dos recursos destinados aos programas de fomento à cultura, de acordo com os cronogramas previamente estabelecidos.

Art. 49, II do Decreto Estadual de São Paulo 50.659 de 30 de março de 2006