Artigo 49, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 49
O Centro de Incentivos Fiscais desempenha as atribuições de:
I
realizar acompanhamento da legislação estadual que regula incentivos fiscais na área da cultura;
II
determinar, em conjunto com o Departamento de Finanças e Orçamento, o montante disponível para o financiamento de ações de incentivo à cultura;
III
analisar os pareceres técnicos do Centro de Editais sobre os projetos pleiteantes de participar do Programa de Ação Cultural e de outras ações de incentivo;
IV
supervisionar a aplicação dos recursos destinados aos programas de fomento à cultura, de acordo com os cronogramas previamente estabelecidos.