Artigo 48, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 48
Por meio do Centro de Editais, são realizadas as seguintes atribuições:
I
realizar avaliações técnicas sobre os conteúdos das propostas de projetos que receberão financiamento do Programa de Ação Cultural e outras iniciativas de fomento e incentivo, inclusive quanto à viabilidade econômica, cronograma de atividades e mensuração dos resultados atingidos ao fim de cada projeto;
II
analisar os pareceres recebidos de outras Unidades de Atividades Culturais sobre projetos de fomento à cultura;
III
supervisionar a execução de projetos de fomento e incentivo à cultura.