Artigo 48, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 48
Por meio do Centro de Editais, são realizadas as seguintes atribuições:
I
realizar avaliações técnicas sobre os conteúdos das propostas de projetos que receberão financiamento do Programa de Ação Cultural e outras iniciativas de fomento e incentivo, inclusive quanto à viabilidade econômica, cronograma de atividades e mensuração dos resultados atingidos ao fim de cada projeto;
II
analisar os pareceres recebidos de outras Unidades de Atividades Culturais sobre projetos de fomento à cultura;
III
supervisionar a execução de projetos de fomento e incentivo à cultura.