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Artigo 48, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006

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Art. 48

Por meio do Centro de Editais, são realizadas as seguintes atribuições:

I

realizar avaliações técnicas sobre os conteúdos das propostas de projetos que receberão financiamento do Programa de Ação Cultural e outras iniciativas de fomento e incentivo, inclusive quanto à viabilidade econômica, cronograma de atividades e mensuração dos resultados atingidos ao fim de cada projeto;

II

analisar os pareceres recebidos de outras Unidades de Atividades Culturais sobre projetos de fomento à cultura;

III

supervisionar a execução de projetos de fomento e incentivo à cultura.

Art. 48, I do Decreto Estadual de São Paulo 50.659 de 30 de março de 2006