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Artigo 46, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006

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Art. 46

Por meio do Centro de Bibliotecas, são realizadas as seguintes atribuições:

I

administrar e monitorar o Sistema de Bibliotecas Públicas do Estado de São Paulo, de acordo com as diretrizes do Decreto n° 22.766, de 9 de outubro de 1984;

II

propor e promover a execução de planos, projetos e programas que objetivem a expansão do hábito de leitura, bem como o funcionamento adequado e a preservação da qualidade de serviço do Sistema de Bibliotecas Públicas do Estado de São Paulo;

III

organizar e administrar o cadastramento de livros e periódicos existentes nas bibliotecas do Estado, zelar pela sua preservação e propor a aquisição de obras culturais e científicas para a manutenção dos serviços de consulta e empréstimo de livros. SUBSEÇÃO II Das atribuições do Departamento de Fomento à Cultura

Art. 46, I do Decreto Estadual de São Paulo 50.659 de 30 de março de 2006