Artigo 46, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 46
Por meio do Centro de Bibliotecas, são realizadas as seguintes atribuições:
I
administrar e monitorar o Sistema de Bibliotecas Públicas do Estado de São Paulo, de acordo com as diretrizes do Decreto n° 22.766, de 9 de outubro de 1984;
II
propor e promover a execução de planos, projetos e programas que objetivem a expansão do hábito de leitura, bem como o funcionamento adequado e a preservação da qualidade de serviço do Sistema de Bibliotecas Públicas do Estado de São Paulo;
III
organizar e administrar o cadastramento de livros e periódicos existentes nas bibliotecas do Estado, zelar pela sua preservação e propor a aquisição de obras culturais e científicas para a manutenção dos serviços de consulta e empréstimo de livros. SUBSEÇÃO II Das atribuições do Departamento de Fomento à Cultura