JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 45, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 45

São atribuições do Departamento de Difusão Cultural:

I

formular, programar e controlar as atividades das casas de espetáculo vinculadas à SEC;

II

supervisionar os calendários e a administração das casas de espetáculos vinculadas à SEC;

III

promover a execução dos programas e projetos culturais desenvolvidos pela Secretaria no Estado de São Paulo;

IV

planejar e promover o desenvolvimento das atividades artísticas no Estado de São Paulo e nas suas respectivas regiões;

V

desenvolver o intercâmbio cultural entre os municípios e o Estado;

VI

realizar o acompanhamento e avaliação de resultados dos Contratos de Gestão que tenham por objeto ações de difusão cultural, de acordo com os artigos 93 e 94 deste decreto;

VII

promover a realização de pesquisas biográficas e biobibliográficas no Estado São Paulo e torná-las públicas;

VIII

promover o planejamento e a consecução de exposições e apresentações artístico-culturais;

IX

estimular as comunidades locais a desenvolverem novos pólos culturais;

X

supervisionar a promoção de conferências, cursos, palestras, audições, e pesquisas nos diferentes ramos de produção cultural.

Art. 45, V do Decreto Estadual de São Paulo 50.659 de 30 de março de 2006