Artigo 45, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 45
São atribuições do Departamento de Difusão Cultural:
I
formular, programar e controlar as atividades das casas de espetáculo vinculadas à SEC;
II
supervisionar os calendários e a administração das casas de espetáculos vinculadas à SEC;
III
promover a execução dos programas e projetos culturais desenvolvidos pela Secretaria no Estado de São Paulo;
IV
planejar e promover o desenvolvimento das atividades artísticas no Estado de São Paulo e nas suas respectivas regiões;
V
desenvolver o intercâmbio cultural entre os municípios e o Estado;
VI
realizar o acompanhamento e avaliação de resultados dos Contratos de Gestão que tenham por objeto ações de difusão cultural, de acordo com os artigos 93 e 94 deste decreto;
VII
promover a realização de pesquisas biográficas e biobibliográficas no Estado São Paulo e torná-las públicas;
VIII
promover o planejamento e a consecução de exposições e apresentações artístico-culturais;
IX
estimular as comunidades locais a desenvolverem novos pólos culturais;
X
supervisionar a promoção de conferências, cursos, palestras, audições, e pesquisas nos diferentes ramos de produção cultural.