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Artigo 44, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006

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Art. 44

A Unidade de Fomento e Difusão da Produção Cultural tem as seguintes atribuições:

I

planejar, incentivar e promover a execução dos serviços relativos à promoção e difusão das atividades artísticas e das ciências humanas, em conformidade com a política cultural do Estado e as propostas do Conselho Estadual de Cultura, previamente aprovadas pelo Secretário;

II

organizar e manter atualizado o cadastro do acervo dos equipamentos culturais que lhe são vinculados;

III

prestar orientação às unidades culturais e organizações sociais vinculadas sobre a implementação da política cultural do Estado;

IV

opinar sobre a prestação de assistência financeira para atividades de caráter cultural;

V

elaborar planos, projetos e programas relativos ao incentivo e difusão da produção cultural e promover o acompanhamento regular dos mesmos, avaliando, discutindo e divulgando seus resultados;

VI

requisitar o parecer das outras unidades acerca de projetos de incentivo e fomento à cultura, dentro das áreas de atuação de cada uma delas;

VI

centralizar informações culturais e artísticas do Estado de São Paulo;

VII

produzir e publicar informações e dados estatísticos sobre sua área de atuação. SUBSEÇÃO I Do Departamento de Difusão Cultural

Art. 44, V do Decreto Estadual de São Paulo 50.659 de 30 de março de 2006