Artigo 44, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 44
A Unidade de Fomento e Difusão da Produção Cultural tem as seguintes atribuições:
I
planejar, incentivar e promover a execução dos serviços relativos à promoção e difusão das atividades artísticas e das ciências humanas, em conformidade com a política cultural do Estado e as propostas do Conselho Estadual de Cultura, previamente aprovadas pelo Secretário;
II
organizar e manter atualizado o cadastro do acervo dos equipamentos culturais que lhe são vinculados;
III
prestar orientação às unidades culturais e organizações sociais vinculadas sobre a implementação da política cultural do Estado;
IV
opinar sobre a prestação de assistência financeira para atividades de caráter cultural;
V
elaborar planos, projetos e programas relativos ao incentivo e difusão da produção cultural e promover o acompanhamento regular dos mesmos, avaliando, discutindo e divulgando seus resultados;
VI
requisitar o parecer das outras unidades acerca de projetos de incentivo e fomento à cultura, dentro das áreas de atuação de cada uma delas;
VI
centralizar informações culturais e artísticas do Estado de São Paulo;
VII
produzir e publicar informações e dados estatísticos sobre sua área de atuação. SUBSEÇÃO I Do Departamento de Difusão Cultural