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Artigo 43, Inciso VIII do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006

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Art. 43

São atribuições do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação:

I

fornecer suporte aos usuários da Secretaria quanto à operação básica dos recursos de Informática disponíveis;

II

planejar, administrar e realizar a manutenção dos recursos de informática disponíveis;

III

prover à Secretaria de Cultura o desenvolvimento, a coordenação e monitoramento de projetos, serviços e infra-estrutura de Tecnologia de Informação e Comunicação necessários às suas atividades;

IV

planejar, propor, promover e coordenar os sistemas e tecnologias da informação, visando proporcionar qualidade no atendimento ao público e internamente à Secretaria, em consonância com os preceitos de governo eletrônico e tecnologia da informação no Estado de São Paulo;

V

promover a integração das redes da Secretaria, das entidades a ela vinculadas e da Rede Intragov do Governo do Estado de São Paulo;

VI

garantir a segurança das informações que trafegam nas redes citadas no inciso anterior;

VII

promover o adequado acesso, no âmbito da Secretaria e dos órgãos vinculados, ao Sistema Estratégico de Informações, observadas as disposições do Decreto nº 47.836 de 27 de maio de 2003 ;

VIII

promover, em articulação com Departamento de Recursos Humanos, a capacitação dos técnicos e usuários em informática.

Art. 43, VIII do Decreto Estadual de São Paulo 50.659 de 30 de março de 2006