Artigo 43, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 43
São atribuições do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação:
I
fornecer suporte aos usuários da Secretaria quanto à operação básica dos recursos de Informática disponíveis;
II
planejar, administrar e realizar a manutenção dos recursos de informática disponíveis;
III
prover à Secretaria de Cultura o desenvolvimento, a coordenação e monitoramento de projetos, serviços e infra-estrutura de Tecnologia de Informação e Comunicação necessários às suas atividades;
IV
planejar, propor, promover e coordenar os sistemas e tecnologias da informação, visando proporcionar qualidade no atendimento ao público e internamente à Secretaria, em consonância com os preceitos de governo eletrônico e tecnologia da informação no Estado de São Paulo;
V
promover a integração das redes da Secretaria, das entidades a ela vinculadas e da Rede Intragov do Governo do Estado de São Paulo;
VI
garantir a segurança das informações que trafegam nas redes citadas no inciso anterior;
VII
promover o adequado acesso, no âmbito da Secretaria e dos órgãos vinculados, ao Sistema Estratégico de Informações, observadas as disposições do Decreto nº 47.836 de 27 de maio de 2003 ;
VIII
promover, em articulação com Departamento de Recursos Humanos, a capacitação dos técnicos e usuários em informática.