JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 42, Inciso III, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 42

O Centro de Documentação Técnica e Administrativa tem as seguintes atribuições:

I

planejar, gerenciar, coordenar, e executar os serviços de comunicações administrativas e documentação normativa;

II

por meio do Núcleo de Protocolo e Expedição:

a

receber, registrar, autuar, classificar e controlar a distribuições de papéis e processos, bem como informar sobre a sua localização;

b

providenciar, mediante autorização específica, vista de processos aos interessados e o fornecimento de certidões e cópias de documentos e processos;

c

organizar malotes, expedir papéis, correspondências e processos;

d

receber, registrar, distribuir e expedir processos e papéis dirigidos ao Secretário e ao seu Gabinete;

e

preparar o expediente do Secretário e do Chefe de Gabinete;

f

controlar o atendimento pelo órgãos da Secretaria dos pedidos de informações e de outros expedientes originários dos Poderes Legislativo e Judiciário;

g

acompanhar e prestar informações sobre o andamento de processos e papéis transitados pelo Gabinete do Secretário;

h

preparar requisições de passagens e transporte aéreo;

III

por meio do Núcleo de Arquivo:

a

arquivar papéis e processos, bem como classificar, organizar e conservar os arquivos;

b

realizar a adequada administração dos arquivos das unidades pertencentes à Secretaria de Cultura, inclusive os documentos de tombamento de bens culturais, turísticos, históricos, arqueológicos, etc.;

c

expedir certidões e cópias do material arquivado;

IV

por meio do Núcleo de Documentação Administrativa:

a

planejar e desenvolver atividades de levantamento e tratamento de informações, fornecendo apoio técnico especializado às unidades da Pasta;

b

selecionar, adquirir, classificar, organizar, arquivar e difundir o acervo bibliográfico, de publicações técnicas especializadas e de audiovisuais;

c

manter serviços de referência legislativa, intercâmbio com bibliotecas e de empréstimos e consultas;

d

conceituar, em conjunto com as demais áreas da Secretaria de Estado da Cultura, e gerenciar o Sistema de Documentação Normativa da Pasta, garantindo sua utilização.

Art. 42, III, a do Decreto Estadual de São Paulo 50.659 de 30 de março de 2006