Artigo 42, Inciso II, Alínea h do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 42
O Centro de Documentação Técnica e Administrativa tem as seguintes atribuições:
I
planejar, gerenciar, coordenar, e executar os serviços de comunicações administrativas e documentação normativa;
II
por meio do Núcleo de Protocolo e Expedição:
a
receber, registrar, autuar, classificar e controlar a distribuições de papéis e processos, bem como informar sobre a sua localização;
b
providenciar, mediante autorização específica, vista de processos aos interessados e o fornecimento de certidões e cópias de documentos e processos;
c
organizar malotes, expedir papéis, correspondências e processos;
d
receber, registrar, distribuir e expedir processos e papéis dirigidos ao Secretário e ao seu Gabinete;
e
preparar o expediente do Secretário e do Chefe de Gabinete;
f
controlar o atendimento pelo órgãos da Secretaria dos pedidos de informações e de outros expedientes originários dos Poderes Legislativo e Judiciário;
g
acompanhar e prestar informações sobre o andamento de processos e papéis transitados pelo Gabinete do Secretário;
h
preparar requisições de passagens e transporte aéreo;
III
por meio do Núcleo de Arquivo:
a
arquivar papéis e processos, bem como classificar, organizar e conservar os arquivos;
b
realizar a adequada administração dos arquivos das unidades pertencentes à Secretaria de Cultura, inclusive os documentos de tombamento de bens culturais, turísticos, históricos, arqueológicos, etc.;
c
expedir certidões e cópias do material arquivado;
IV
por meio do Núcleo de Documentação Administrativa:
a
planejar e desenvolver atividades de levantamento e tratamento de informações, fornecendo apoio técnico especializado às unidades da Pasta;
b
selecionar, adquirir, classificar, organizar, arquivar e difundir o acervo bibliográfico, de publicações técnicas especializadas e de audiovisuais;
c
manter serviços de referência legislativa, intercâmbio com bibliotecas e de empréstimos e consultas;
d
conceituar, em conjunto com as demais áreas da Secretaria de Estado da Cultura, e gerenciar o Sistema de Documentação Normativa da Pasta, garantindo sua utilização.