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Artigo 39, Inciso IV, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006

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Art. 39

O Centro de Operação dos Sistemas de Gestão de Pessoas tem por atribuições:

I

exercer o previsto no inciso XIII do artigo 5º e nos artigos 9º, 13 e 16 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;

II

processar e apurar as partes variáveis de remuneração, referentes a produtividade e desempenho, bem como elaborar e providenciar a publicação dos atos pertinentes;

III

manifestar-se nos processos de contagem de tempo, encaminhados para fins de ratificação e publicação.

IV

em relação ao registro e cadastro, por meio do Núcleo de Registro e Cadastro:

a

exercer o previsto nos artigos 14 e 15 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;

b

efetuar os registros e controles pertinentes a estágios.

Parágrafo único

- O Centro de Operação dos Sistemas de Gestão de Pessoas exercerá as atribuições de que trata o inciso IV deste artigo por meio do Núcleo de Registro e Cadastro.

Art. 39, IV, a do Decreto Estadual de São Paulo 50.659 de 30 de março de 2006