Artigo 39, Inciso IV, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 39
O Centro de Operação dos Sistemas de Gestão de Pessoas tem por atribuições:
I
exercer o previsto no inciso XIII do artigo 5º e nos artigos 9º, 13 e 16 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
II
processar e apurar as partes variáveis de remuneração, referentes a produtividade e desempenho, bem como elaborar e providenciar a publicação dos atos pertinentes;
III
manifestar-se nos processos de contagem de tempo, encaminhados para fins de ratificação e publicação.
IV
em relação ao registro e cadastro, por meio do Núcleo de Registro e Cadastro:
a
exercer o previsto nos artigos 14 e 15 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
b
efetuar os registros e controles pertinentes a estágios.
Parágrafo único
- O Centro de Operação dos Sistemas de Gestão de Pessoas exercerá as atribuições de que trata o inciso IV deste artigo por meio do Núcleo de Registro e Cadastro.