JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 38, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 38

Ao Departamento de Recursos Humanos cabe:

I

planejar, gerenciar, coordenar e executar as atividades inerentes à administração de recursos humanos;

II

exercer o previsto nos artigos 3º, 4º e 8º do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.

Art. 38, II do Decreto Estadual de São Paulo 50.659 de 30 de março de 2006