Artigo 38 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 38
Ao Departamento de Recursos Humanos cabe:
I
planejar, gerenciar, coordenar e executar as atividades inerentes à administração de recursos humanos;
II
exercer o previsto nos artigos 3º, 4º e 8º do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.