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Artigo 37, Inciso V, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.659 de 30 de março de 2006

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Art. 37

O Departamento de Finanças e Orçamento tem as seguintes atribuições:

I

propor normas relativas à programação financeira, atendendo à orientação dos órgãos centrais;

II

elaborar a programação financeira da unidade orçamentária;

III

em relação às unidades de despesa que não contam com administração financeira própria:

a

elaborar a programação financeira das unidades de despesa;

b

atender às requisições de recursos financeiros;

c

examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos, dentro dos prazos estabelecidos, segundo a programação financeira;

d

emitir cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos.

IV

por meio do Centro de Orçamento e Custos:

a

propor normas para a elaboração e execução orçamentária, atendendo àquelas baixadas pelos órgãos centrais;

b

coordenar a apresentação das propostas orçamentárias, com base naquelas elaboradas pelas unidades de despesa;

c

analisar as propostas orçamentárias elaboradas pelas unidades de despesa;

d

processar a distribuição das dotações da unidade orçamentária para as de despesa;

e

orientar os órgãos subsetoriais de forma a permitir a apuração de custos;

f

analisar os custos das unidades de despesa e atender a solicitações dos órgãos centrais sobre a matéria;

g

elaborar a proposta orçamentária própria, manter os registros necessários à apuração de custos e controlar a execução orçamentária, de acordo com as normas estabelecidas, em relação às unidades de despesa que não contem com administração orçamentária própria:

V

por meio do Centro de Despesa e Adiantamentos:

a

analisar a execução financeira das unidades de despesa;

b

em relação às unidades de despesas que não contem com administração financeira própria: 1. verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas; 2. emitir empenhos e sub-empenhos; 3. proceder à tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros; 4. manter registros necessários à demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados;

c

proceder à tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros;

d

executar atividades relacionadas com processos de prestação de contas dos adiantamentos para despesas do Secretário de Estado da Cultura, Secretário Adjunto e Chefe de Gabinete, e dos demais responsáveis por adiantamento;

e

através dos Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/São Paulo, dar baixa de responsabilidades, emitindo documentos de liquidação, guias de recolhimento e anulações sobre saldos de adiantamentos;

f

providenciar atendimento às solicitações e requerimentos dos órgãos de controle interno e externo;

VI

por meio do Centro de Contratos e Convênios:

a

realizar análise econômico-financeira de contratos de gestão e de sua execução;

b

realizar análise econômico-financeira de propostas de contratos de gestão;

c

elaborar contratos e convênios a serem firmados pela Secretaria de Cultura;

d

destinar os recursos contratados para a execução de serviços de cultura;

e

auxiliar, quando necessário, a Comissão de Avaliação de Contratos de Gestão em suas análises e pareceres.

Art. 37, V, c do Decreto Estadual de São Paulo 50.659 de 30 de março de 2006